Para aqueles que apresentaram seus exames sem nenhum tipo de alteração, o caminho da aprovação nessa etapa é certo. Aos que tiveram algo detectado em seus exames, espero que tenham anexado um parecer do especialista, por exemplo um ortopedista para as alterações no RX, um cardiologista para as alterações no eletrocardiograma, assim sucessivamente. Aos que tiveram patologias detectadas nos exames, sugiro que esperem o resultado desta etapa e entrem com recurso documentado por pelo menos 3 especialistas, pois essa atitude caracterizaria uma “Junta Médica.”
Afirmo isso, pois atualmente a “SAÚDE” é baseada em provas. Por isso foi pedido uma série de exames específicos, sofisticados, em aparelhos de última geração. Estes se transformaram em documentos, provas praticamente incontestáveis. E desta forma atestaram a sua saúde de forma documentada. E não de forma subjetiva, baseada em apenas uma avaliação de 20 minutos, meramente clínica, realizada por um “Clínico Geral”.
Vale lembrar que todos os aprovados no TAF demonstraram que estão aptos fisicamente e como consequência com a sua saúde em dia. Fato que pode ser argumentado em algum possível recurso. Como qualquer outro detalhe registrado na avaliação clínica que não tenha sido pedido sua comprovação por exames, deve ser dado posteriormente a oportunidade para o contraditório. Acredito ainda que apenas as doenças realmente incapacitantes poderão deixar algum candidato fora da PMDF, pois mesmo doente, qualquer candidato tem direito ao devido tratamento e esta doença pode ser controlada ou até mesmo curada. Caso contrário, impediríamos que o “aprovado na PMDF” tivesse acesso aos benefícios do emprego público, como melhora da sua qualidade de vida e sua dignidade, gerando prejuízos sociais irreparáveis. Exemplo disso seria reprovar um candidato que apresenta cáries ou até mesmo não tivesse todos os dentes presentes.
Espero ter contribuído, e consequentemente diminuído a ansiedade que cercam os aprovados.
Pedro Almeida – Fisioterapeuta especialista em Perícias Judiciais.
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