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sábado, 20 de fevereiro de 2010

Ser Soldado de 2ª Classe

A formação inicial da carreira militar, ou seja, se tornar um soldado de segunda classe é um desafio a nível físico e psicológico. Ser-lhe-á pedido para trabalhar arduamente, aprender novas matérias e desenvolver novas capacidades.


Alguns consideram difícil a adaptação ao estilo de vida militar, mas a maioria acha aliciante, compensador e adoram a oportunidade de fazer novas amizades, algumas para a vida toda.

O curso de formação de Praças será igual para os homens e para as mulheres. Dele constam matérias tão diversas tanto teóricas quanto práticas. Serão ensinadas, entre outros assuntos, além de aulas teóricas das mais diversas matérias quem engloba uma formação policial, coisas simples e práticas de como usar o uniforme corretamente, como manter o seu equipamento pessoal em boas condições, entre outras coisas da carreira militar impostas ao Soldado de Segunda Classe.

Mas para que todos os candidatos do concurso para praça da polícia militar do Distrito Federal fiquem sempre animados com a vida militar, vai aqui um poema que mostra o que é ser verdadeiramente militar:



Ser Militar é levantar de manhã

Vestir a farda que tanto sonhou

Atravessar a avenida e seguir

Em direção certa: o quartel.



Ser militar é viver em prol

De toda a sociedade

É ser amigo da verdade

É fazer e realizar boas ações.



Ser militar é algo inigualável

É sonhar acordado

Trabalhar mesmo dormindo

Pensando no dia por vir.



Ser militar é viver intensamente

Seguindo em frente

Ajudando a nação

Com alma e coração.



Ser militar é muito especial

É viver além do normal

Correr pela vida

Ajudar muita gente.



Ser militar é até difícil descrever

É muito mais que viver

É viver duas vezes

É viver, é viver, e se necessário, até mesmo perecer.
Autor: Cláudio Cassimiro Dia




em tempo... Esta no Edital de Abertura do certame:

O Soldado PM de 2.ª classe aprovado no CFSDPM será promovido a Soldado PM de 1.ª classe e  
incluído no respectivo quadro, de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares da PMDF (Lei n.º  
7.289/84, alterada pelas Leis n.ºs 7.475/86, 10.486/02 e 11.134/05) e o Regulamento para o Corpo de  
Praças da PMDF (Decreto GDF n.º 10.260/87), respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu  
regulamento, salvo o candidato incluído na PMDF de forma precária em cumprimento à determinação  
judicial, caso não haja ordem expressa para sua promoção.



O desempenho da atividade policial militar é de dedicação integral, podendo o policial militar ser 
convocado, em qualquer dia e horário, a critério da necessidade do emprego pela PMDF, observados os dispositivos legais.



Um comentário:

  1. EXCELENTE TEXTO. MUITO INSTIGANTE E MOTIVADOR. NAO VEJO A HORA... PEDRO ALMEIDA

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