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sábado, 20 de março de 2010

Parecer (Psicotécnico)

Postado nos comentários, no Blog do Comandante Geral por André:


Parecer
(visando a não anulação da avaliação psicológica – 4ª etapa do concurso para soldado da PMDF)
Na data de 18/03/2010 foi noticiado pelo jornal da Band que um candidato teria comprado, na porta do colégio Sigma (912 Sul), os testes psicotécnicos que seriam realizados com todos os candidatos no domingo 14 de março. Tal candidato alega que dois rapazes vendiam a R$ 20,00 os exames na porta do local da realização. O mesmo candidato diz que se arrependeu e resolver denunciar o fato às autoridades.
O fato narrado pelo candidato, que não quis mostrar o rosto, simplesmente configura o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do CPB. Os vendedores de “gabaritos” dos testes psicotécnicos simplesmente enganaram esses candidatos que quiseram comprar os testes. Vejamos bem: 1) os testes psicotécnicos de concursos são facilmente encontrados na internet; 2) tais testes não possuem gabarito específico, cada candidato é uma pessoa diferente, testes psicotécnicos não têm resposta certa ou errada, mas visam detectar, muito subjetivamente, algum distúrbio do candidato que o incapacite ao exercício do cargo almejado.
Até 20 de agosto de 2009 os exames psicotécnicos de concursos (geralmente de carreiras policiais) eram um festival de injustiças, traçava-se um perfil de delegado da polícia federal, um outro perfil de PRF, um outro perfil do PM de Goiás, um outro perfil do PM de Santa Catarina, perfil para Policial Civil do Estado, etc. E assim acontecia de um agente de polícia civil efetivo ser reprovado no psicotécnico de delegado da mesma instituição. Ora, o exame psicológico deve averiguar se o candidato pode portar arma, etc. Não é admissível se traçar um perfil pra cada cargo e querer que um universo de candidatos se encaixe.
Haja vista este disparate, foi publicado o Decreto nº 6.944 de 21AGO09 o qual em seu artigo 14 diz:
“A realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar prevista no edital.
§ 1o O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.
§ 2o É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.
Assim, tal decreto federal visou dar um basta nos abusos e absurdos cometidos pelas bancas examinadoras.
Desde então a avaliação psicológica não deve reprovar (não recomendar) ninguém, mas tão somente àqueles que forem constatados patologias ou distúrbios psíquicos. Entretanto é duvidoso que tais testes, sem comprovação científica, venham a diagnosticar uma falha de caráter que só seria obtida através de exames neurológicos ou por um psiquiatra especializado.
Pelo decreto não se pode mais traçar perfil profissiográfico, e foi por isso que o Cespe/UnB no certame de soldado da PMDF não aplicou mais os testes do senhor psicólogo Luiz Pasquale, do LABPAM UnB, testes como Zulliger e IFP-R que tinham a presunção de traçar o perfil dos candidatos. Tais testes foram substituídos por outros mais simples.
Vejamos ainda a jurisprudência do Egrégio TJDFT:
“Súmula nº 20
A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.”
O noticiário da Band também disse que o Sargento Barreto que matou o torcedor do São Paulo num jogo ocorrido no estádio do Gama-DF havia sido reprovado no exame psicotécnico e ingressado na PM por força judicial.
Contra este argumento rebatemos que a PMDF possui hoje em seu quadro centenas de policiais, sejam praças ou oficiais, que foram não recomendados no psicotécnico e que, pelas vias judiciais, conseguiram ingressar na instituição. Tais policiais são exemplares e desempenham um ótimo serviço para a corporação e para a sociedade do DF, provando que foram injustiçados quando reprovados no psicotécnico. Existem também policiais que foram recomendados na avaliação psicológica e que hoje respondem a processos, sindicâncias, IPMs, e não têm uma conduta ilibada. Isso prova que o psicotécnico aprova pessoas incapacitadas e reprova outros muitos capacitados ao cargo, sendo um teste subjetivo e falho.
Inclusive um decreto do Governador do DF que está na página 27 do Diário Oficial do Distrito Federal de 08 de agosto de 2007, decreto 28.169, art. 2º, o então Chefe do Poder Executivo promoveu e efetivou todos os soldados sub-judices da PMDF, inclusive os não-recomendados na avaliação psicológica, afirmando ter sido constatada invalidade fática:
“Art. 2º – Ficam providos e efetivados nos cargos que ocupam os soldados policiais militares na condição de “sub judice” abaixo nominados, que tenham sido preteridos em exame psicotécnico nos certames para provimento de cargo de soldado policial-militar da PMDF, até o ano de 2002, em face de haver sido constatada a sua invalidade fática, haja vista que os candidatos preteridos nesse exame que, por força de decisão judicial, tomaram posse na condição de “sub judice”, revelaram ser, no exercício da função, pessoas devidamente aptas ao exercício do cargo:”
Entendemos assim, Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da PMDF e Diretor do Cespe, que a 4ª etapa não deve ser anulada. Os candidatos que compraram o material agiram de má-fé, mas não conseguiram êxito, pois o acesso antecipado dos testes não lhes garante aprovação. E os que venderam tal material, apenas ganharam dinheiro em cima de pessoas ingênuas. Deveriam ter sido presos em flagrante por auferirem vantagem indevida dos candidatos.
Não houve fraude, mesmo porque não existe gabarito para exames psicotécnicos. E tais testes são livrementes encontrados na WEB.
Portanto o concurso regido pelo edital N.º 001 – DP/PMDF, DE 6 DE JANEIRO DE 2009 deve prosseguir normalmente, mesmo porque a sociedade clama por segurança e o efetivo da PMDF precisa urgentemente ser acrescido de novos profissionais.
Brasília, 19 de março de 2010.

10 comentários:

  1. Ótimooo

    Muito bem argumentado, parabéns ao colega do post!
    Vamos seguir o certame sem mais problemas!
    AVANTE e SEMPRE!!!

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  2. Salve este blog!
    Aquele fórum do aprovadospmdf2009 é o exemplo máximo da tirania. Incrível como os moderadores são falsos moralistas e coordenam aquilo como se fossem proprietários das idéias e do direito de dizê-las dos candidatos!

    felicito a democracia daqui!

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  3. Bastante pertinente sua colocação!

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  4. O texto é manipulador e pode ser um tiro no pé. Achei muito mal argumentado na medida em que tenta induzir o leitor ao erro com a informação de que os exames Neo Pi R e Palografico aplicados no psicotécnico PMDF2009 são objetivos, sendo que segundo o entendimento do TJDF são testes de caráter completamente subjetivos. Outro ponto que merece destaque é que o texto foi postado no Blog do Comandante Geral em setor que em nada tem haver com o tema em discussão, demonstrado assim a ausência total de bom senso e maturidade por parte do autor. Penso que cabe somente à Comissão dos Aprovados a execução de quaisquer manifestações oficiais no sentido de manter um salutar diálogo com o Comando Geral. Para um bom entendedor, meia palavra basta.

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  5. http://juris.tjdft.jus.br/docjur/386387/387956.doc

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  6. Aqui é um espaço aberto para expor nossas opniões, é sempre bem-vinda as críticas, pois elas também auxilia no discernimento de cada coisa. Mas lembrando que o blog do comandante geral tem moderação de comentários, o moderador que liberou aquele texto, pois eu mesmo já tive comentários que não passou na moderação lá.

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  7. A intenção foi louvável, contudo falou mais do que devia!

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  8. mas acredito que este não seja o parecer oficial não.... Acredito que a comissão deve ter feito algo melhor!
    ;)

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  9. João Ricardo Carmo de Melo20 de março de 2010 às 17:37

    O blog do comandante sobre tudo é um espaço democrático

    Esta comissão está por demais equivocada, ao achar que possui algum poder sobre os aprovados.
    Humildade e maturidade são elementos que faltam as vezes em pronunciamentos assinados pela comissão.
    João Ricardo Carmo de Melo

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  10. Caro Sabbatini, você poderia me dizer quais foram os testes cobrados para soldado da PMDF?

    Desde já agradeço pois estou no certame de oficial.

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