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segunda-feira, 22 de março de 2010

Ainda sobre o Exame Psicotécnico

Parece que a novela de preocupação dos candidatos ao Cargo de Soldado da Polícia Militar não tem fim, vários colegas candidatos já me procuraram, uns preocupados pq acham que sairam mal, outros preocupados com medo de ter que refazer o psicotécnico e atraz o concurso, realmente não é fácil segurar a anciosidade de entrar no emprego público, mas peço ao senhores que tenham calma, paciência e confiança nas pessoas da comissão dos aprovados, pois eles estão buscando o melhor para todos, mesmo que muitos não concordem com todos os atos da comissão, ela ainda busca o melhor para o nosso concurso. Enfim, foi publicado a seguinte nota no site da Comissão dos Aprovados:


Comunicado sobre o Exame Psicotécnico

A Comissão do Aprovados,  faz saber a todos os interessados, que no dia 18/03/2010, foi veiculado no Jornal Band Cidade,  uma denúncia caluniosa de um suposto aprovado do Concurso da PMDF. O mesmo  expôs a imprensa que havia comprado o gabarito da terceira fase do concurso, o exame psicotécnico, momentos antes dos testes serem aplicados. Diante a isso, batalharemos para que haja uma melhor aplicabilidade dessa etapa, caso seja deliberado à aplicação de outra prova, e com isso, a sociedade ganhará, pois com hombridade e honestidade se forma o policial ideal.

Não condizemos com fraudes e fraudadores, os mesmos serão descobertos no andamento do certame e principalmente no Curso de Formação. A vida pregressa é analisada continuamente ao Policial Militar do DF. A sociedade está marcada pela destreza de pessoas que praticam todo o tipo de crime e sabemos que lugar de criminoso não é na função pública e sim na prisão.

Aprenderemos a executar, nesse mundo de pobres de espírito o que é a função policial e a sermos irmãos de farda. Lutaremos para que todo e qualquer tipo de crime, sendo pequeno ou grande, seja combatido. Dessa forma, iremos trazer para a sociedade mais segurança e tranquilidade.
Sejamos exemplo, não deixeis cair em tentação, não deixeis obstruir o espírito da glória pela força da existência do mal. Sejamos exemplos de vida, de paz e de sabedoria.

Segundo a Diretoria de Pessoal da PMDF, o concurso seguirá normalmente e com isso, as demais etapas prosseguirão conforme o cronograma. Ressaltamos que a Comissão dos Aprovados continua na batalha para que todos os aprovados possam ingressar na gloriosa PMDF para prestar um serviço de excelência à comunidade local.

Forte abraço a todos.

Comissão dos Aprovados PMDF

Um comentário:

  1. Comentários retirados do nosso fórum para reflexão.

    "COMENTE SOBRE ESSA GRANDE IDÉIA. SERÍAMOS PRECURSORES DE UMA GRANDE MUDANÇA.


    O CESPE PODERIA INOVAR DEFINITIVAMENTE E FAZER O SEQUINTE:
    SABEMOS QUE O PSICOTÉCNICO É PASSIVEL DE MANDADO DE SEGURANÇA, E SEMPRE SERÁ ASSIM, POIS A JUSTIÇA AFIRMA QUE NÃO DÁ PRA AVALIAR O CANDIDATO APENAS EM UM DIA, POIS PODE HAVER VÁRIOS FATORES QUE INTERFEREM NO RESULTADO.
    ASSIM, O CESPE PODERIA APROVEITAR QUE O CURSO DE FORMAÇÃO É DE 6 MESES E CONVOCAR TODOS E ASSIM APLICAR EXAMES DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DURANTE TODO O CURSO DE FORMAÇÃO, UMA VEZ POR MÊS, POR EXEMPLO. ISSO SIM SERIA RAZOÁVEL E DIMINUIRIA AS CHANCES DE REPROVAR UM CANDIDATO APTO E APROVAR UM INAPTO.
    ESSA É A MELHOR COISA QUE O CESPE E A PMDF PODERIAM FAZER.
    PORTANTO PEÇO À COMISSÃO QUE LEVE ESSA MAGNÍFICA IDÉIA AO COMANDANTE DA PM E O DIRETOR DO CESPE.
    SERIA UMA GRANDE INOVAÇÃO E COM CERTEZA O JUDICIÁRIO IRIA CONCORDAR COM OS RESULTADOS."

    "Lembrando que a PMDF pode ainda optar por adotar o que determina o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 (art. 29 - Parágrafo único).

    Art. 14. A realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar prevista no edital.

    § 1o O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.

    § 2o É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.

    Art. 29. Aos concursos públicos autorizados até a data da publicação deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Parágrafo único. Opcionalmente, o órgão ou entidade poderá aplicar as disposições deste Decreto aos concursos públicos autorizados anteriormente à sua data de publicação."

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