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quarta-feira, 3 de março de 2010

Aprovada a PEC 446 (antiga PEC 300)

Ontem, dia 02 de março de 2010, o Plenário aprovou em primeiro turno, por 393 votos e 2 abstenções, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. Os deputados precisam ainda votar os destaques apresentados ao texto, mas isso ocorrerá a partir de hoje, dia 03 de março de 2010.
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos. Esse texto prevaleceu sobre a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Entenda um pouco as PECs

Policiais e bombeiros militares de todo o País seguiram para Brasília para a votação do texto aglutinativo da Proposta de Emenda Constitucional n° 300/08. Os policiais fizeram uma marcha nesta terça-feira (2), saindo da Catedral de Brasília em direção ao Congresso.
A comitiva também tratou do texto aglutinativo da PEC 300 com o da PEC 446/09, para que prevaleça o texto da PEC 300, que é mais abrangente e beneficia também os pensionistas. Na pauta, estáava a votação da PEC 446, com a apensação da PEC 300, ou seja, a tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos correlatos. Com a apensação aprovada, o texto aglutinativo foi  elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, e a pressão dos policiais e bombeiros foram para que o texto final se aproximasse ao máximo ao da PEC 300.
A PEC 300 é um instrumento de equiparação salarial, que nivela os vencimentos dos policiais e bombeiros militares de todo o País aos do Distrito Federal, que é de R$ 4,5 mil. O beneficio se estende também para aposentados, pensionistas, policiais feridos em combate ou afastados. Já a PEC 446 é conhecida como “ganha, mas não leva”, já que não inclui os pensionistas entre os beneficiários, e remete os pisos salariais a uma lei federal.
No início do mês de fevereiro, o texto da PEC 300 teve que ser modificado, para que pudesse ir à votação em Plenário. O texto passou a incluir também a categoria de Polícia Civil. O valor negociado para o piso salarial na reunião foi de R$ 3,2 mil a R$ 7 mil, sendo R$ 3,5 mil o piso inicial de soldado, e R$ 7 mil o de tenente.

Agora a Lei:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Institui o piso salarial para os servidores policiais.




Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. .......................................................................................
........................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal.
§ 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei.
§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:
“Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em um ano, contado da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Senado Federal, em 08  de dezembro de 2009.






Senador Marconi Perillo
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência

segue o link para o teor completo:

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