Frequentemente nos deparamos com notícias que relatam a participação de menores, idade entre 12 e 17 anos, em “crimes”, ou para o ECA, em atos infracionais. Tais ações são em sua maioria chocantes e trazem dor e tristeza aos familiares e vítimas que não acreditam efetivamente na punição destes infratores.
Desta forma, atuando como policial ou “concurseiro”, surge a dúvida: É permitido o uso de algemas em menores infratores?
A Súmula Vinculante nº 11 do STF, relata: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
O texto não exclui o uso de algemas em adolescentes infratores. Não é pela idade que devemos julgar a periculosidade do indivíduo. Sendo assim, devemos nos precaver ao prender em flagrante delito menores que cometem “crimes”, sendo eles hediondos ou não. E em caso concreto, quando o agente de segurança intuir que o infrator apresenta indícios que se enquadrem na Súmula 11, deverá sem nenhum receio “grampear” qualquer pessoa, independente da idade.
Apenas para ilustrar o comentário acima, segue trecho da matéria vinculada no jornal Correio Brasiliense de 24/08/2010, escrita pelos jornalistas Mariana Sacramento e Saulo Araújo: “Dois dos adolescentes acusados de tirar a vida do comerciante Sebastião Carneiro de Souza já tinham passado diversas vezes por centros de reabilitação para menores. O mais novo deles, de 14 anos, foi apreendido quatro vezes por lesão corporal, duas por furto, três por porte de drogas, uma por roubo a pedestre e uma por tráfico de drogas. Outro jovem, de 15, praticou dois roubos, o último no mês passado. O terceiro adolescente também foi autor de diversos atos infracionais, mas sua ficha não foi levantada. O trio teria se conhecido numa instituição destinada a jovens que cumprem medida socioeducativa em regime semiaberto, no Gama. Eles ganharam o direito de passar o fim de semana em casa, mas antes decidiram cometer o assalto na Asa Norte”. (Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/08/24/cidades,i=209448/MENORES+QUE+MATARAM+DONO+DE+PADARIA+DA+ASA+NORTE+ERAM+REINCIDENTES.shtml)
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