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domingo, 12 de setembro de 2010

Segurança pública e democracia: um novo paradigma.

A análise da história brasileira demonstra uma sociedade caracterizada pela reprodução de modelos e conceitos provenientes de culturas em destaque mundial. Com isso, devido à falta de correspondência ao momento vivenciado pela realidade nacional, muitas determinações legislativas e comportamentais disciplinadas não foram efetivamente incorporadas. Na abertura política promovida pela Constituição Federal de 1988, houve a legitimação de garantias sequer questionadas na época, tornando imprescindível o planejamento de sua implementação. A lacuna gerada pela ausência dessa etapa resultou na atuação incoerente dos órgãos atingidos por essa mácula.
A segurança, como dever e garantia da cidadania, tornou-se um dos mais relevantes instrumentos da democracia. Entretanto, mobilizada segundo orientações arcaicas, promoveu o retrocesso aos valores totalitários. Ainda predomina na população a compreensão da segurança como função exclusiva da polícia, bem como de que a redução da violência e da criminalidade se obtém com o aumento do contingente policial, de sua manifestação invasiva e rigorosa. 
Ocorre que o fenômeno da criminalidade, por ser demasiadamente complexo, envolve questionamentos que
superam as meras exigências provenientes da crescente demanda por serviços de proteção. A violência propriamente dita é considerada uma reação a algo, uma resposta ao fracasso, às frustrações, ao desrespeito e à prepotência. Enfim, pode assumir significados que extravasam as relações interpessoais, abrangendo o processo de vitimização, a violência estrutural propagada pela desigualdade da distribuição de renda e pela
dominação de classes. Portanto, a violência e a criminalidade podem ser consideradas sintomas sociais que exigem o diagnóstico de sua causa, para o tratamento específico.
A atenção ao diagnóstico, à avaliação e ao planejamento de ações em segurança pública pelo Estado adquiriu relativa estabilidade somente a partir de 2000, com o Plano Nacional de Segurança Pública, e em 2003, com a consolidação da Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão responsável pela implantação e execução da política nacional de segurança. Atualmente, a noção de Segurança Cidadã constitui referência central na luta pela exclusão definitiva do modelo repressivo e pela construção de um novo paradigma.

Fernanda da Rosa Cristino. Segurança pública e democracia: um
novo paradigma. In: Revista Jus Vigilantibus. 8/10/2008.
Internet: (com adaptações).


(Retirado da prova para Aluno Oficial da PMDF, realizada no dia 05/07/2010)
link: http://www.cespe.unb.br/concursos/pmdfcfo2009/arquivos/CFOPM10_001_1.pdf

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