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sábado, 13 de fevereiro de 2010

PEC 300 ou PEC 446?


Retirado do site da ASOF:

PEC 300

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300 propõe que as Polícias Militares dos Estados não poderão receber salários inferiores ao da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também ao Corpo de Bombeiros Militar do DF, e no que couber, estender aos inativos. A autoria é do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). 




PEC 446


Inicialmente sob a etiqueta de PEC 41 e de autoria do Senador Renan Calheiros, institui o piso salarial nacional aos militares estaduais.




Mobilização Nacional por parte dos militares estaduais


Na semana passada, militares de vários lugares do Brasil, realizaram uma manifestação pela aprovação da PEC 300 no âmbito da Câmara dos Deputados.
Destaque especial ao Deputado Distrital Cabo Patrício que defendeu com bastante propriedade o apensamento da PEC 300 à PEC 446, na medida em que confere maior celeridade ao processo (não precisa retornar ao Senado) e por não padecer dos vícios de inconstitucionalidade.
O Presidente da Câmara, Deputado Michel Temer, concordou com as colocações do Deputado Cabo Patrício dada a coerência. Todavia, não houve consenso na ocasião e por tal razão a matéria só deve voltar a ser tratada depois do carnaval.
Hoje (11/02), o Deputado João Campos entrou com o requerimento nº 6240/09 solicitando o apensamento da PEC 300 à 446.
É importante frisar que a ASOF apoia em absoluto o pleito dos militares estaduais, em particular na forma da PEC 446 ou até mesmo da PEC 300, ou seja, sem vincular aos vencimentos dos militares do Distrito Federal.
O assunto é de grande relevo e exige extrema responsabilidade na sua condução, evitando demagogia e falsas promessas, mormente quando levado em consideração o anseio nacional gerado por esta demanda sem levar em conta os vícios jurídicos inerentes à PEC 300.
Sucesso aos militares estaduais de outras Unidades Federativas!


Atenciosamente


ASOF/PMDF

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