Pesquisar no Blog do Sabbatini

domingo, 11 de abril de 2010

RESUMO DA REUNIÃO 10/04 - II

Resumo Publicado pelo administrador do fórum dos aprovados:

Palestrantes:

Cel. Fonseca – Comandante de Policiamento da PMDF
Dr. Nicson Chagas – Advogado que está nos prestando apoio técnico junto ao TCDF

1- Em nosso encontro de hoje, foi informado a todos os presentes:

1.1- A 4ª ICE/TCDF tem dado absoluta celeridade, no sentido de avaliar nossa solicitação de suspensão da cautelar que interrompeu o andamento do nosso concurso, tão somente para que não haja mais delongas acerca do mérito do nosso processo, devendo o mesmo estar em pauta, provavelmente, nesta terça-feira (13/04);

1.2- A Presidência do TCDF está igualmente empenhada no sentido da celeridade;

1.3- O Ilustre Relator mantém seu compromisso firmado em plenário, acerca da celeridade, conforme verificamos, também, junto à 4ª ICE e à Presidência do TCDF;

1.4- Ficou acordado, com os presentes na reunião e, ainda, junto à 4ª ICE, que não serão cedidas as cópias do processo, o que provocaria uma tramitação desnecessária, para que o mesmo possa, de fato, ir à pauta na terça-feira. A partir de quarta-feira, caso necessário, serão fornecidas a quem as requerer;

1.5- Foi informado, aos excedentes presentes, que a convocação dos mesmos está condicionada às vagas não preenchidas na primeira licitação e que, devido ao princípio da legalidade, a idéia de cadastro de reserva é inviável;

1.5.1- Como exemplo do fato citado no item supra, foi relatado, na reunião, o exemplo do concurso do SEJUS, realizado neste fim-de-semana, no qual houve o cancelamento do edital sobre o aumento de vagas, lançado sem que fossem reabertas as inscrições, sob pena de cancelamento de todo o concurso. Isto feito, o tal concurso ocorreu normalmente;

1.5.2- Ainda, sobre o item 1.5, foi relatado aos excedentes presentes que há necessidade de que todos estejam preparados para um eventual TAF e etapas conseguintes com curto período de duração, pois o ingresso para o CFSD possui uma única data, logo, os excedentes classificados em possível reconvocação integrarão a turma formada por 1500 soldados de 2ª Classe;

1.5.3- Sobre as notícias veiculadas, por alguns, acerca de um cadastro de reserva, houve o desafio de que sejam comprovadas as tais possibilidades, caso factíveis, pois, no contrário, trata-se apenas de mera demagogia;

1.6- Foi informado, também, que há um colegiado jurídico responsável pela confecção e impetração de Mandados de Segurança, no caso de eventual decisão denegatória relativa ao pedido de reexame, colegiado este que conta com 3 (três) pessoas e aguarda mais voluntários;

1.7- Foi reiterado o inteiro interesse da Corporação em nos receber, de forma a demonstrar que a mesma está recorrendo e buscando uma solução para a breve continuidade do certame;

1.8- Ainda, acerca do interesse da Corporação, foi informado que há necessidade de celeridade na contratação de 1500 soldados, reiterando o informado no item 1.5.2 supra, enfatizando que se trata de uma possibilidade viável, dentro da legalidade, desta vez reiterando o item 1.5 supra;

1.9- Além do interesse da corporação, na ocasião, foi relatado o evidente interesse, igualmente premente, da sociedade em nos receber, especialmente o público da Asa Sul e Asa Norte, onde se concentram a maior parte das vagas disponíveis;

1.10- Foi informado que o CFSD terá de 6 a 8 meses de duração, manhã e tarde, alternando duas turmas de 750 soldados nos dois períodos sendo, os mesmos, relativos a atividades de sala de aula e treinamento físico/operacional respectivamente, compondo uma única turma de CFSD de 1500 soldados de 2ª classe;

1.11- Foi relatado o fato de ainda não haver previsão de treinamento e remuneração relativos à Bolsa-Copa para o curso de formação;

1.12- Sobre as possíveis reprovações injustas no exame psicotécnico, foi relatado que a jurisprudência preserva o direito líquido e certo do candidato que não possuir distúrbios psicológicos, sendo possíveis diversas formas de reversão judicial, acerca das avaliações subjetivas, por ferirem o Art. 37 da CF/88, como o perfil profissiográfico (palográfico e inventário de personalidade) e também acerca dos testes de QI, conforme relatado pelo Dr. Nicson, que se colocou ao dispor para esclarecimentos e auxílio técnico para quem precisar.

Para maiores esclarecimentos, disponibilizamos os contatos:


Dr. Nicson: (e-mail a confirmar)


Gratos, esperamos contar com a presença de todos, nesta semana, no TCDF, para apreciar a provável solução administrativa para o andamento do nosso concurso.

Mantenhamos a nossa união.

O concurso é nosso!!!

Rumo à Gloriosa!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário