Retirado do Fórum da Comunidade dos Aprovados do orkut, postado pelo Enéas:
Nosso Processo (9504/2010) NÃO estará em pauta!!!
Amigos,
Relato alguns ocorridos:
1- segunda-feira (05/04):
Protocolamos o nosso Pedido de Reexame, junto ao Conselheiro Relator e à Presidência da Casa. Tal documento tem o condão de suspender a medida cautelar que suspende o andamento do nosso concurso.
3- terça-feira (06/04):
Distribuímos memoriais do documento protocolado aos demais conselheiros e estivemos com a assessoria técnica da Presidência do TCDF para discutir o assunto e reafirmar a nossa preocupação com a celeridade do processo.
4- quarta-feira (07/04):
Contatamos as pessoas envolvidas e colhemos informações relativas à tramitação do processo na Casa:
a) Nosso processo encontra-se na assessoria técnica da Presidência do TCDF, para apreciação do Pedido de Reexame.
b) Haverá ainda, após a apreciação, remessa do mesmo para a 4ª Inspetoria do TCDF, onde serão juntados outros documentos e, inclusive, o recurso da PMDF protocolado hoje (07/04).
c) Após a apreciação da 4ª Inspetoria, haverá remessa ao Conselheiro Relator que, com compromisso de celeridade, apresentará o mesmo à pauta da Sessão Plenária.
5- Portanto:
Provavelmente, na terça-feira (13/04), haverá votação.
Ainda não temos cópia do processo, embora o tenhamos visto, devido ao fato de haver um aditamento, desta vez em relação ao TAF, a ser validado, ou não, pelos conselheiros em plenário.
Obs:
É imprescindível a presença de todos na reunião a ser realizada no sábado, 10h da manhã, no Carrera Kart (Parque da Cidade). Estaremos divulgando maiores detalhes sobre nossa estratégia para a semana que vem.
Há um grupo de trabalho desenvolvendo várias peças de Mandado de Segurança que estaremos impetrando na semana que vem.
Já temos pistas dos Anônimos, denunciantes de supostas irregularidades no TAF e Psicotécnico. Estaremos encaminhando as informações para o CI/PMDF nesta quinta-feira.
As supostas provas (vídeos gravados e cópias do site) das também supostas irregularidades, foram rejeitadas no TJDF em um Mandado de Segurança, uma Ação Ordinária e um Agravo de Instrumento, devido ao fato de as supostas provas não terem sido consideradas suficientes, causando a extinção dos mesmos.
Informamos que não há necessidade de juntar mais documentos ao processo no TCDF, pois o mesmo está suficientemente instruído em nossa defesa.
Forte abraço,
Enéas
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