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quinta-feira, 1 de abril de 2010

A VERDADE SOBRE A DENÚNCIA ANÔNIMA PARA CONCURSO SOLDADO DA PMDF.

Retirado do fórum dos Aprovados:

Informar a sociedade de forma objetiva e verdadeira é o mister em questão.

1 – Dos fatos da denúncia anônima

No dia 18 de março de 2010, foi vinculada por uma emissora de televisão de Brasília denúncia anônima sobre a avaliação psicológica referente ao concurso ao cargo de soldado da Policia Militar do Distrito Federal realizada no dia 14 de março de 2010.

Aduz o denunciante anônimo que ao chegar ao local da avaliação, Colégio Sigma – 912 sul, deparou-se com uma confusão de pessoas que estavam em posse dos gabaritos da avaliação a ser aplicada e, nesse instante, indagou a eles onde poderia obter tais respostas.

Supostamente, foi dito ao denunciante, então, que duas pessoas em um veículo, pálio vermelho, estavam vendendo ao preço de R$ 20,00 (vinte reais) os gabaritos dos exercícios e, desta maneira, o denunciante comprou quatro exercícios perfazendo o montante de R$ 80,00 (oitenta reais).

Diz o apócrifo que realizou a avaliação com as respostas em mãos no momento da aplicação do exame e concluiu, portanto, os testes em apenas 10 minutos.

Alega que quando chegou a sua casa conversou com outros candidatos do concurso e eles haviam dito que tinham sentido muita dificuldade em fazer a avaliação. Nesse instante, comentou com sua mãe que tinha feito à avaliação psicológica com o gabarito, uma vez que havia comprado, e estava, assim, arrependido, pois acredita que cometeu uma injustiça perante aos demais candidatos e também com sua família, porquanto seu pai é Policial Militar.

Ademais, disse o denunciante que em sua sala havia mais 6 ou 7 outros candidatos com as respostas em mãos.

Essa denuncia anônima deu condão para que o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinasse, dia 26 de março de 2010, à suspensão do referido concurso por trinta dias, para que fossem apurados os fatos acima citados.

A divulgação do resultado da avaliação psicológica somente seria publicada na possível data de 31 de março de 2010, conforme edital nº. 06 de 10 de março de 2010.

2 – Da fragilidade da denúncia anônima e seus argumentos infundados.

Em que pese ser preocupante uma denúncia de fraude sobre as etapas de um concurso público, a denúncia anônima que ora se ventila é por demais frágil e não possui condições mínimas em embasar uma decisão para suspender – de grave repercussão – o certame em questão, senão vejamos:

a) os testes da avaliação psicológica, dia 14 de março de 2010, consistiram no seguinte:

- período matutino;

1 - D2_AC - Marcar os "d" a cada 20 segundos por linha;
2 - BPR5 - Raciocínio Espacial: A seqüência lógica dos quadrados em movimento, 20 itens;
3 - NEO PI R - Inventário com 240 afirmações - 2 horas

- período vespertino.

1- Palográfico - 5 minutos;
2 - TEDIF-1 - São os números de 01 a 50 espalhados numa folha. - 4 minutos;
3 - TSP - Memória Visual: Decorar 16 figuras com nomes e responder 36 questões;
4 - BPR5 - RV - Raciocínio Verbal
5 - Teste dos Relógios - 35 minutos

b) ante o que se expôs é evidente, já a primeira vista, que o denunciante anônimo não foi verdadeiro em seus argumento, porquanto não se pode realizar os testes em 10 minutos, fato!

c) fica claro para qualquer leigo no assunto que essa “fraude” é impossível de ser realizar, porquanto os testes psicológicos em discussão possuem características objetivas e subjetivas.

Assim, pergunta-se:
- seria possível um candidato decorar antes de uma prova algum dos testes com 20 ou 240 ou 40 itens?
- quanto tempo seria necessário para memorizá-los?
- É possível que o candidato tenha chegado uma hora antes da prova, mas é lógico que tenha ele memorizado nesse átimo tão curto?

d) Admitindo que seja humanamente impossível alguém decorar todos os testes e mesmo porque três dos oito exames, ou seja, quase metade, não possui gabarito. Então, suponhamos que o denunciante entrou realmente com os gabaritos em mãos:
- será que a psicóloga aplicadora do exame não percebeu em mais de 7 horas de testes sua artimanha?
- nem mesmo a fiscal que a auxiliava?
- e os demais candidatos que não tinham gabarito, não viram nada?

e) por óbvio, são acusações inconsistentes e principalmente fantasiosas que afrontam a inteligência mínima de qualquer ser humano.

f) vale fazer uma ressalva que os testes psicológicos são padronizados e possuem um roteiro próprio de avaliação, de modo que não se pode inovar em sua aplicação, mormente porque se assim for feito a avaliação estaria prejudicada, dando azo, aí sim, a uma fraude.
A justificativa do CESPE, em nota divulgada na imprensa, coaduna com a assertiva, vejamos:

- Todos os testes psicológicos utilizados no Brasil para fins de avaliação psicológica, incluindo os utilizados em concursos públicos, compõem a lista de testes avaliados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A partir da Resolução nº 002/2003 de 6/11/03, foi estabelecido que todos os instrumentos psicológicos no Brasil teriam seu uso condicionado à aprovação por uma comissão de especialistas na área de avaliação psicológica.

- Cabe esclarecer que, embora aprovados pelo CFP, os testes são de uso interno, seus manuais não são divulgados ao público, inclusive aos profissionais da Psicologia, a fim de se evitar o seu uso indevido. Ocorre que é público e notório que diversos profissionais da área de psicologia oferecem cursos preparatórios para avaliação psicológicas de diversos concursos, inclusive de outras instituições realizadoras, que não o Cespe/UnB. Porém, esses profissionais não têm acesso ao perfil detalhado do cargo, bem como acesso às respostas esperadas pela banca examinadora, que estão diretamente relacionados ao perfil do cargo.

g) em relação aos supostos vendedores dos gabaritos, verifica-se na denuncia anônima que eles estavam na entrada do Colégio Sigma. Ora se estava tão às claras essa venda de gabarito;
- será que nenhum dos 1700 candidatos presentes se sentiram incomodados com a situação?
- a Policia Militar ou o próprio CESPE não teria sido informada imediatamente?
- estava tudo escancarado, como bem disse o denunciante, que inacreditavelmente mais ninguém se dispôs a desmascarar a farra dos gabaritos?

h) faz-se a observação de que os testes aplicados – oito ao total – como já dito, quatro deles estão disponíveis na internet, inclusive como diz a nota do CESPE muitos psicólogos aplicam em cursinhos para os candidatos em concurso público, desta feita, pergunta-se:
- os concursos dos últimos 20 anos devem ser anulados por conta de que candidatos sabem não as respostas, mas os possíveis testes a serem aplicados?
- estudar testes é ilegal?
- estudar testes viola o ordenamento jurídico brasileiro?
- se a resposta é sim, teremos que anular TODOS dos concursos nos quais a avaliação psicotécnica foi realizada a partir de 1988, com o advento da constituição!
- vamos CANCELAR PRINCIPALMENTE OS CONCURSOS DA POLICIA FEDERAL E DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, que também utilizaram os mesmo psicotécnicos?

i) ora o fato de saber, por si só, alguns testes (possível isso apenas para os objetivos) os subjetivos que são metade dos exames perderam a sua validade? É claro que não! O próprio CESPE na nota divulgada a imprensa espanca as dúvidas acometidas, vejamos:
- ... Os testes que supostamente teriam sido comprados seriam de raciocínio e um teste de habilidade específica. Tanto os testes de personalidade quanto os de habilidade específica não têm gabarito. Os testes que admitem gabarito são apenas os de raciocínio. Cabe ressaltar que a matéria raciocínio lógico é regularmente ministrada em cursos preparatórios para concursos públicos e que existem diversos livros publicados, com questões e gabaritos sobre a matéria.
- O fato de o candidato se sair bem no teste de raciocínio não garante a aprovação na avaliação psicológica de um concurso público. Isso porque, para ser recomendado, o candidato precisa demonstrar características adequadas ao perfil do cargo em um conjunto de testes, de forma a englobar as áreas de personalidade, habilidades específicas e os tipos de raciocínio. O resultado de apenas um teste não é suficiente para aprovar ou reprovar um candidato na avaliação psicológica. Portanto, não há um “gabarito” para a avaliação como um todo, pois os critérios de aprovação são definidos com base no perfil específico do cargo em questão. Dessa forma, a divulgação prévia dos testes por si só não pode ser comparada a divulgação de uma prova de conhecimentos (objetiva e discursiva) sigilosa. O que pode haver é a divulgação do teste, cujas respostas variam necessariamente em função do perfil do cargo.
- Mesmo que se admitisse a hipótese de candidatos possuírem gabaritos dos testes de raciocínio, existem procedimentos de segurança adotados pelo Cespe/UnB, que são aplicados durante a execução da fase de avaliação psicológica. Segundo esse procedimento, não é permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o uso de qualquer aparelho eletrônico, a utilização de nota ou impressos, etc. Também é eliminado o candidato que, dentre outros, afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, etc. Há ainda a fiscalização de cada sala por um psicólogo aplicador e um fiscal de sala, ambos orientados a não permitir esse tipo de atitude por parte dos candidatos.

3 – Investigação sem a impossibilidade de suspender o certame.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal até possui a competência de investigar denúncias que são levantadas ao órgão. No entanto, seu próprio regimento interno não permite que ela seja acolhida junto ao anonimato, vejamos;

Das Denúncias

Art. 195. O Tribunal receberá denúncias ou representações sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos havidos no exercício da administração orçamentária, financeira ou patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição.
§ 1º Enquanto não proferida decisão definitiva, dar-se-á tratamento sigiloso aos processos de denúncia.
§ 2º Concluída a apuração, o Tribunal decidirá se deve ser mantido o sigilo com relação ao objeto e à autoria da denúncia.
§ 3º Considerada a gravidade dos fatos e das provas, poderá dar-se prioridade à apreciação da denúncia.

Art. 196. O Tribunal não conhecerá de denúncia anônima, podendo valer-se das informações que contiverem na realização das auditorias e inspeções de sua competência.

Destarte, não pode o Tribunal proceder da maneira que está atuando. Não se diz que não possa investigar, mas suspender o certame em fase terminativa e tudo isso com base em denuncias anônimas, proibidas pelo tribunal seu acolhimento, principalmente por que são infundadas e sem qualquer verossimilhança é provocar uma angústia, revolta e injustiça sobre mais de 1700 pessoas que participam do concurso de forma licita e ordeira.

Ademais, já é assente na Administração Pública a proibição de acolher denuncia anônima, ao entendimento de a Constituição veda o anonimato e, também, porque impõe grave prejuízo aos demais sem que eles possam se defender com o constitucional direito a ampla defesa.

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