O Conselho Federal de Psicologia - CFP, legitimado pela Lei 5.766/1971 como o órgão supremo na função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo entende avaliação psicológica, conforme a Resolução CFP nº 007/2003, como “o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica”.
Não obstante, a Resolução CFP n º 001/2002, que regulamenta a avaliação psicológica em concurso público e processo seletivo da mesma natureza, determina que:
Art. 1º - A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.
§ 1º - Para proceder à avaliação referida no caput deste artigo, o psicólogo deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.
§ 2º - Optando pelo uso de testes psicológicos, o psicólogo deverá utilizar testes validados em nível nacional, aprovados pelo CFP de acordo com a Resolução CFP n.º 25/2001, que garantam a precisão dos diagnósticos individuais obtidos pelos candidatos.
Art. 2º - Para alcançar os objetivos referidos no artigo anterior, o psicólogo deverá:
I - utilizar testes definidos com base no perfil profissiográfico do cargo pretendido;
II – incluir, nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes, minimamente, de aferir características tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e personalidade;
III - à luz dos resultados de cada instrumento, proceder à análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo;
IV - seguir sempre a recomendação atualizada dos manuais técnicos adotados a respeito dos procedimentos de aplicação e avaliação quantitativa e qualitativa.
Assim, entendendo a avaliação psicológica como um procedimento complexo, que deve levar em consideração o perfil profissiográfico do cargo em questão, não podemos afirmar com segurança que o prévio conhecimento de três gabaritos de testes psicológicos invalidaria a avaliação como um todo, haja vista que, na situação relatada pelos senhores, foram utilizados oito testes psicológicos que avaliam aspectos diversos. Importante ressaltar que apenas alguns testes psicológicos possuem gabarito, uma vez que os resultados dos testes devem ser analisados conjuntamente de acordo com o objetivo da avaliação psicológica.
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